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REFORMA AUMENTA LIMITE DE IDADE PARA APOSENTADORIA DAS MULHERES, VEJA AS NOVAS REGRAS.

  • Foto do escritor: Dimitri Malventi
    Dimitri Malventi
  • 2 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de abr. de 2020

Na regra anterior, para ter direito a aposentadoria por idade, a mulher deveria atingir 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, agora esta regra mudou.

Com a reforma da previdência aprovada, o limite de idade das aposentadorias por idade das mulheres aumentou para 62 anos, a regra na aposentadoria por idade para os homens era de 65 anos e assim permaneceu.


A nova regra penalizou as mulheres que ainda não se aposentaram e as regras de transição serão da seguinte forma:


Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, para quem completar a idade em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023, sendo que, em ambos os casos é exigido tempo de contribuição ou serviço mínimo de 15 anos, as regras valem para o ano em que a mulher completar a idade mínima, vejamos as regras:


  • 2019 – 60 anos;

  • 2020 – 60 anos e 6 meses;

  • 2021 – 61 anos;

  • 2021 – 61 anos e 6 meses;

  • 2022 – 62 anos;


Para entendermos melhor, suponhamos que uma mulher possuí pelo menos 15 anos de serviço e completa 60 anos em junho de 2020. Neste caso, ela precisa cumprir a idade mínima de 60 anos e 6 meses, para pedir o benefício. Então, apenas em outubro de 2020 ela poderá solicitar o benefício no INSS.


O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.


Gostou das dicas?


Dimitri Malventi

advogado OAB/ES 32.071

Especialista em Direito Previdenciário atuante em demandas contra o INSS.

 
 
 

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